CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Publicado em: 23 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI
Saiba mais ... -
CNM - DADOS IMOBILIÁRIOS SÃO ÚTEIS PARA TODA A GESTÃO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM MODERNIZAR LEGISLAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO PARA VIABILIZAR CONECTIVIDADE
Saiba mais ... -
CNM - SIOPE: PRAZO PARA ENVIO DOS DADOS DO 6º BIMESTRE ENCERRA DIA 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 3º DECÊNDIO DE JANEIRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA, 28
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS VALORES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ATUALIZA VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; SAIBA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS EM ESPAÇOS QUE PROMOVAM IGUALDADE RACIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS
Saiba mais ... -
TCESP - PANDEMIA CONSOME QUASE R$ 12 BI DOS COFRES DO GOVERNO E DOS MUNICÍPIOS EM 2021
Saiba mais ...