CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Publicado em: 23 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - ZIULKOSKI E RELATOR DA PEC 122/15 SE REÚNEM COM CASA CIVIL; PROPOSTA ENTRA NA PAUTA DE VOTAÇÕES DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE MARÇO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA, 18, NAS CONTAS DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PARLAMENTARES DEBATEM COM A CNM PAUTA MUNICIPALISTA PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES
Saiba mais ... -
CNM - PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO DEVE CONSIDERAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, ALERTA CNM
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL É ADIADO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR GRATUITAMENTE DE CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA REUNIÃO PRESENCIAL DO CONSELHO POLÍTICO ALINHA PAUTA E AGENDA MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Saiba mais ... -
CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015
Saiba mais ... -
CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA
Saiba mais ...