CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Publicado em: 23 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ALERTA PARA IMPACTO IMEDIATO DE R$ 73 BILHÕES NAS RECEITAS MUNICIPAIS; PREFEITOS SE MOBILIZAM EM BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM APENAS 50% DO REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TERCEIRO SETOR RECEBEU MAIS DE R$ 88 BI DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS DIRECIONAM INCENTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELECE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CELEBRA CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL PARA PADRONIZAR MODELO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
CNM - EDITAIS DISPONIBILIZAM RECURSOS PARA PROJETOS RECONECTE, FAMÍLIA NA ESCOLA E FAMÍLIAS FORTES
Saiba mais ... -
CNM - PLANO SAFRA DISPONIBILIZA R$ 340,8 BILHÕES PARA INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM APRESENTA ALERTAS E ORIENTAÇÕES ÀS GESTÕES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL PUBLICA BALANÇO DO SETOR PÚBLICO NACIONAL DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP- PALESTRA NO TCESP CAPACITARÁ SOBRE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI
Saiba mais ... -
CNM - PESQUISA MAPEIA AÇÕES PARA PROTEÇÃO DE CÃES E GATOS NOS MUNICÍPIOS; GESTOR PODE RESPONDER ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE APTIDÃO AO PRONAF É PRORROGADO
Saiba mais ...