CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.

O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.

Caso concreto

O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.

Interesse geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.

Entendimento divergente

Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”. 

Publicado em: 23 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - MANUAL DO MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTOS A PAGAR: NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LIBERAÇÃO DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - AUDESP INICIA TESTES PARA REMESSA DE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE SAÚDE TÊM ATÉ O DIA 30 PARA A REGULARIZAÇÃO DE CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: GESTORES MUNICIPAIS SÓ TERÃO ATÉ O DIA 28 DE AGOSTO PARA PREENCHER OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 33/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 32/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 31/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTES DA FASE IV - MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 29/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 28/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 27/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 26/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...