CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Publicado em: 23 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF
Saiba mais ... -
TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS
Saiba mais ... -
STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PUBLICARÁ ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL.
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019
Saiba mais ... -
AUDESP - REMUNERAÇÃO: DOCUMENTO FOLHA ORDINÁRIA PAGAMENTO - PROBLEMAS OBSERVADOS.
Saiba mais ...