CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.

O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.

Caso concreto

O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.

Interesse geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.

Entendimento divergente

Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”. 

Publicado em: 23 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...