CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Gestores municipais devem estar atentos aos prazos constantes no cronograma de implementação do Sistema eSocial. O alerta foi feito durante a transmissão da Roda de Conhecimento da CNM desta quinta-feira, 22 de abril.
O eSocial é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal. Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/SERFB 76/2020, houve a divulgação do cronograma para implantação do sistema e os prazos devem ser observados pelos Municípios. O início da obrigatoriedade é organizado em quatro grupos. Desde 2018 as empresas privadas já utilizam o sistema, porém, para o 4º grupo, que são os órgãos públicos, a obrigatoriedade do envio dos eventos de tabelas da 1ª fase inicia em 8 de julho de 2021.
Os Entes públicos fazem o envio das informações com remuneração dos segurados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Até o segundo semestre de 2022, além da GFIP serão substituídas diversas outras declarações - como RAIS, o CAGED, a CTPS, Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). Tudo estará centralizado no eSocial com o objetivo de racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações. Ressaltando que não haverá prorrogação do prazo para implantação do eSocial, segundo a coordenadora-geral de Estruturação de Informações Previdenciárias da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Laura Schwerz.
A quarta fase será o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que inicia em 11 de julho de 2022. Para os RPPS os eventos desta última fase não são obrigatórios.
O coordenador de Gerenciamento de Estruturação dos Cadastros da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Thomas Gomes Costa, reforça que já está disponível um ambiente de teste (Produção Restrita) para que os gestores transmitam as informações possibilitando o reconhecimento do sistema. “Um dos pontos principais é a adaptação do sistema de folha do sistema, de recursos humanos, para que possa transmitir as informações para o ambiente nacional do eSocial”, diz.
Outro alerta importante aos gestores municipais é que a transmissão das informações devem ser feitas por meio de certificado digital. “Pode ser usado certificado de CPF [Cadastro de Pessoas Físicas] ou CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas]. O primeiro tem que ser do representante daquele CNPJ, sem exceções. Outro meio seria por procuração eletrônica, que pode ser feita através do site da Receita Federal do Brasil”, finaliza.
Publicado em: 22 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...