CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

Publicado na última terça-feira, 20 de abril, o Decreto 10.683/2021 atende demandas dos gestores locais apresentadas ao governo federal pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no que se refere à ampliação dos prazos para a entrega do relatório de gestão final e para a futura devolução de recursos à União. Agora, o relatório deve ser apresentado pelos Municípios até 31 de março de 2022, sendo permitida a prorrogação por mais até noventa dias; e a restituição de recursos até 10 de janeiro de 2022.

O novo decreto altera trechos do anterior – Decreto 10.464/2020 – que regulamenta a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Por isso, a entidade, que publicou em fevereiro orientações técnicas aos gestores locais sobre essa legislação por meio da Nota Técnica da CNM 5/2021, atualizará esse documento para consolidar as orientações a respeito da norma vigente.

Relatório de gestão final

Publicado em agosto, o Decreto 10.464/2020, estabeleceu a obrigatoriedade de os Municípios apresentarem o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de modo a implicar na necessidade de atualização do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União.

Diante disso, o novo Decreto 10.683/2021 redefiniu esse último prazo. Agora ele é 31 de março de 2022, sendo possibilitada - mediante envio de justificativa pelo Município e autorização concedida pela Secretaria Especial da Cultura – a prorrogação por mais até 90 dias.A apresentação do relatório de gestão final à União será tema de transmissão ao vivo da CNM, no dia 6 de maio, às 10h. Os gestores municipais podem acompanhar a Roda de Conhecimento e enviar perguntas pelos canais da Confederação no YouTube e no Facebook.

Devolução dos recursos
Conforme originalmente determinado pelo Decreto 10.464/2020, os recursos que estivessem no dia 1º de janeiro de 2021 nas contas bancárias– criadas para receber as transferências da União e para viabilizar a gestão da verba –deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 do primeiro mês desse ano.

Entretanto, a MP 1.019/2020 prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de maneira a também provocar a necessidade de revisão do prazo relativo à devolução dos recursos à União. Assim, o novo Decreto 10.683/2021 fixou uma nova data limite : 10 de janeiro de 2022.

Os Comunicados 1/20212/2021 e 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura determinaram que os recursos que não se enquadram nas regras previstas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 – sejam mantidos nas contas bancárias. Assim sendo, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Alerta CNM

A CNM destaca que o PL 795/2021, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 21 de abril, prevê a autorização para que os Municípios possam utilizar ao longo de 2021 os recursos não empenhados que atualmente se encontram nas contas bancárias. Contudo, o texto ainda necessita ser sancionado para que a norma vigente seja alterada e, assim, permita essa utilização da verba não empenhada. Logo, os Municípios com recursos não empenhados devem mantê-los nas contas bancárias, conforme indicado acima. Na medida em que o PL 795/2021 for sancionado, a Confederação elaborará os materiais técnicos com orientações aos gestores locais. 

Publicado em: 22 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE OUTUBRO APRESENTA QUEDA E SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (18/10)

    Saiba mais ...
  • CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CORREÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO DO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • SAÚDE+10 QUER CELERIDADE NA VOTAÇÃO DO PROJETO QUE DESTINA MAIS VERBAS PARA O SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 37/2013

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 36/2013

    Saiba mais ...
  • JUÍZES DEIXAM DE APLICAR LEIS CONTRA CORRUPCÃO POR MEDO DE FICAR SEM PROMOÇÃO, DIZ JOAQUIM BARBOSA

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS RECEBERÃO HOJE (30/09) MAIS R$ 1,4 BILHÃO REFERENTE AO ÚLTIMO REPASSE DO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013

    Saiba mais ...
  • INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013

    Saiba mais ...
  • MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014

    Saiba mais ...
  • STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO

    Saiba mais ...
  • DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL

    Saiba mais ...