CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Publicado na última terça-feira, 20 de abril, o Decreto 10.683/2021 atende demandas dos gestores locais apresentadas ao governo federal pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no que se refere à ampliação dos prazos para a entrega do relatório de gestão final e para a futura devolução de recursos à União. Agora, o relatório deve ser apresentado pelos Municípios até 31 de março de 2022, sendo permitida a prorrogação por mais até noventa dias; e a restituição de recursos até 10 de janeiro de 2022.
O novo decreto altera trechos do anterior – Decreto 10.464/2020 – que regulamenta a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Por isso, a entidade, que publicou em fevereiro orientações técnicas aos gestores locais sobre essa legislação por meio da Nota Técnica da CNM 5/2021, atualizará esse documento para consolidar as orientações a respeito da norma vigente.
Relatório de gestão final
Publicado em agosto, o Decreto 10.464/2020, estabeleceu a obrigatoriedade de os Municípios apresentarem o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de modo a implicar na necessidade de atualização do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União.
Diante disso, o novo Decreto 10.683/2021 redefiniu esse último prazo. Agora ele é 31 de março de 2022, sendo possibilitada - mediante envio de justificativa pelo Município e autorização concedida pela Secretaria Especial da Cultura – a prorrogação por mais até 90 dias.A apresentação do relatório de gestão final à União será tema de transmissão ao vivo da CNM, no dia 6 de maio, às 10h. Os gestores municipais podem acompanhar a Roda de Conhecimento e enviar perguntas pelos canais da Confederação no YouTube e no Facebook.
Entretanto, a MP 1.019/2020 prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de maneira a também provocar a necessidade de revisão do prazo relativo à devolução dos recursos à União. Assim, o novo Decreto 10.683/2021 fixou uma nova data limite : 10 de janeiro de 2022.
Os Comunicados 1/2021, 2/2021 e 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura determinaram que os recursos que não se enquadram nas regras previstas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 – sejam mantidos nas contas bancárias. Assim sendo, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.
Alerta CNM
A CNM destaca que o PL 795/2021, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 21 de abril, prevê a autorização para que os Municípios possam utilizar ao longo de 2021 os recursos não empenhados que atualmente se encontram nas contas bancárias. Contudo, o texto ainda necessita ser sancionado para que a norma vigente seja alterada e, assim, permita essa utilização da verba não empenhada. Logo, os Municípios com recursos não empenhados devem mantê-los nas contas bancárias, conforme indicado acima. Na medida em que o PL 795/2021 for sancionado, a Confederação elaborará os materiais técnicos com orientações aos gestores locais.
Publicado em: 22 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL
Saiba mais ... -
TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020
Saiba mais ...