CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem preencher formulário Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos (RPC) da Secretaria de Previdência. Com 12 questões, o formulário eletrônico pode ser acessado, preenchido e enviado pelo dirigente do RPPS ou representante do Ente federativo, mensalmente.
Em caso de dúvidas no preenchimento, os gestores da previdência local ou regional podem entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) pelo e-mail [email protected]. Lembrando que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma previdenciária, estabeleceu 12 de novembro de 2021 como prazo limite para os Entes aprovarem o regime complementar.
O formulário da Secretaria de Previdência auxiliará no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência. Por meio de ofício-circular, a secretaria recomendou o preenchimento mensal do formulário, que permitirá o acompanhamento de avanços dos RPC, em atendimento à obrigação constitucional.
Além disso, a 4ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos apresenta orientações a Estados e Municípios sobre a obrigatoriedade de instituírem RPC para seus servidores. Dentre as atualizações da publicação está a inclusão do processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), resultado do Comitê Multissetorial no âmbito Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
O guia apresentou orientações sobre o processo com o objetivo de debater a contratação das EFPC pelos Entes federativos e o procedimento a ser seguido. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon 1/2021.
Publicado em: 22 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ...