CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

Os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem preencher formulário Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos (RPC) da Secretaria de Previdência. Com 12 questões, o formulário eletrônico pode ser acessado, preenchido e enviado pelo dirigente do RPPS ou representante do Ente federativo, mensalmente.

Em caso de dúvidas no preenchimento, os gestores da previdência local ou regional podem entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) pelo e-mail [email protected]. Lembrando que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma previdenciária, estabeleceu 12 de novembro de 2021 como prazo limite para os Entes aprovarem o regime complementar.

O formulário da Secretaria de Previdência auxiliará no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência. Por meio de ofício-circular, a secretaria recomendou o preenchimento mensal do formulário, que permitirá o acompanhamento de avanços dos RPC, em atendimento à obrigação constitucional.

Além disso, a 4ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos apresenta orientações a Estados e Municípios sobre a obrigatoriedade de instituírem RPC para seus servidores. Dentre as atualizações da publicação está a inclusão do processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), resultado do Comitê Multissetorial no âmbito Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

O guia apresentou orientações sobre o processo com o objetivo de debater a contratação das EFPC pelos Entes federativos e o procedimento a ser seguido. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon 1/2021.

Publicado em: 22 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...