MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, divulgou nesta quarta-feira (14/4) a 4ª edição do guia que irá orientar estados e municípios a constituírem Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Dentre as atualizações do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos estão a inclusão de: orientação de processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC); o modelo de proposta técnica para auxiliar no instrumento convocatório dos membros; e uma minuta de projeto de lei revisada.
A nova edição foi resultado do Comitê Multissetorial no âmbito da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil -, com membros dos Tribunais de Contas e da Secretaria, instituído em dezembro de 2020, com o objetivo de debater a forma como se dará a contratação das EFPC pelos Entes Federativos que terão que criar seus Regimes de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos, prazo que termina em novembro deste ano. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon nº 01/21, de 12/04/2021.
Além dos temas atualizados, o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui.
Ainda no sentido de monitoramento da instituição do RPC pelos entes federativos que possuem RPPS, a SURPC divulgará aos RPPS e aos respectivos chefes dos Entes, por meio da Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social, o Ofício-Circular SEI nº 1373/2021/ME, assinado pelo Sr. Secretário de Previdência, que versa sobre o preenchimento mensal do formulário sobre o "Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos, por força da EC nº 103/2019".
Tal iniciativa auxiliará a Secretaria de Previdência, no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência, a monitorar o estágio da determinação constitucional estabelecida pela referida Emenda à Constituição em relação à instituição do Regime de Previdência Complementar por parte dos entes federativos possuidores de Regimes Próprios de Previdência Social.
O formulário criado pela Secretaria de Previdência contém 12 (doze) questões e deve ser preenchido mensalmente.
Em caso de dúvidas no preenchimento, favor entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar pelo endereço de e-mail [email protected].
Publicado em: 15 de abril de 2021.
Fonte: https://www.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 31/2013
Saiba mais ... -
APROVADO NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE R$ 1,5 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2013
Saiba mais ... -
PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SERÁ CREDITADO SEXTA-FEIRA (09)
Saiba mais ... -
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ DIA 31
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2013
Saiba mais ... -
FPM: SEGUNDO REPASSE DE JULHO É 10,82% MENOR EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO
Saiba mais ... -
IPC 01 – TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CONTÁBEIS E CONTROLE DE RESTOS A PAGAR.
Saiba mais ... -
REAJUSTE DO PAB FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 11/07
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG nº 27/2013
Saiba mais ... -
CÂMARA DEVE MANTER RECURSOS EM EDUCAÇÃO, DEFENDE OAB.
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG nº 26/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO - PRORROGADA PARA 2014
Saiba mais ...