MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, divulgou nesta quarta-feira (14/4) a 4ª edição do guia que irá orientar estados e municípios a constituírem Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Dentre as atualizações do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos estão a inclusão de: orientação de processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC); o modelo de proposta técnica para auxiliar no instrumento convocatório dos membros; e uma minuta de projeto de lei revisada.
A nova edição foi resultado do Comitê Multissetorial no âmbito da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil -, com membros dos Tribunais de Contas e da Secretaria, instituído em dezembro de 2020, com o objetivo de debater a forma como se dará a contratação das EFPC pelos Entes Federativos que terão que criar seus Regimes de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos, prazo que termina em novembro deste ano. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon nº 01/21, de 12/04/2021.
Além dos temas atualizados, o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui.
Ainda no sentido de monitoramento da instituição do RPC pelos entes federativos que possuem RPPS, a SURPC divulgará aos RPPS e aos respectivos chefes dos Entes, por meio da Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social, o Ofício-Circular SEI nº 1373/2021/ME, assinado pelo Sr. Secretário de Previdência, que versa sobre o preenchimento mensal do formulário sobre o "Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos, por força da EC nº 103/2019".
Tal iniciativa auxiliará a Secretaria de Previdência, no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência, a monitorar o estágio da determinação constitucional estabelecida pela referida Emenda à Constituição em relação à instituição do Regime de Previdência Complementar por parte dos entes federativos possuidores de Regimes Próprios de Previdência Social.
O formulário criado pela Secretaria de Previdência contém 12 (doze) questões e deve ser preenchido mensalmente.
Em caso de dúvidas no preenchimento, favor entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar pelo endereço de e-mail [email protected].
Publicado em: 15 de abril de 2021.
Fonte: https://www.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
Saiba mais ... -
CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...