TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO
A proposta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19 foi acatada, na totalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
A proposta, analisada preliminarmente pelo órgão na segunda-feira (12/4), foi elaborada a título de colaboração com os trabalhos do Legislativo e é fruto de entendimento firmado entre a Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão.
O projeto – elaborado pelo Relator, Deputado Emídio de Souza – deverá constar na pauta da 7ª reunião extraordinária, agendada para quarta (14/4), a partir das 10h00. Após aprovado pela Comissão, o texto será analisado pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Posteriormente, a proposição seguirá para discussão e votação final em plenário.
A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no artigo 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo a Alesp, neste ano, 117 municípios pediram reconhecimento aos seus decretos de calamidade pública decorrentes da pandemia da COVID-19.
. Propostas
A redação sugerida estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e as autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública. A divulgação dos gastos também precisará constar no Portal da Transparência.
As Prefeituras ainda deverão comprovar, por meio de documentos e de justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação; a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias também deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.
A Administração deve promover e incentivar a participação das instâncias de controles internos e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades, e deverão ser observadas, até 31 de dezembro de 2021, as proibições constantes do artigo 8° da Lei Federal n° 173, de 2020.
O Tribunal fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Clique para acompanhar a tramitação
Publicado em: 13 de abril de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS
Saiba mais ...