TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) irá encaminhar, para apreciação dos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugestão de redação para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19.

A proposta é fruto de entendimento firmado durante audiência entre a Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão, que foi realizada, por videoconferência, no dia 30 de março. 

A título de colaboração com os trabalhos do Legislativo, logo no início da pandemia – em março de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues –, a Corte formulou a minuta do texto que deu origem às proposições aprovadas pela Alesp.

O texto, analisado e aprovado pela CCJR, seguirá para tramitação nas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Após receber parecer nas comissões, a proposição seguirá para votação em plenário. A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

. Regras

A redação sugerida pela Corte estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública, e a divulgação dos gastos precisará constar no Portal da Transparência.

As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação.

O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

Publicado em: 09 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico

    Saiba mais ...
  • Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s de janeiro/2023

    Saiba mais ...
  • TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023

    Saiba mais ...
  • Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate

    Saiba mais ...
  • Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos

    Saiba mais ...
  • Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto

    Saiba mais ...
  • CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias

    Saiba mais ...
  • FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab

    Saiba mais ...