TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) irá encaminhar, para apreciação dos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugestão de redação para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19.

A proposta é fruto de entendimento firmado durante audiência entre a Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão, que foi realizada, por videoconferência, no dia 30 de março. 

A título de colaboração com os trabalhos do Legislativo, logo no início da pandemia – em março de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues –, a Corte formulou a minuta do texto que deu origem às proposições aprovadas pela Alesp.

O texto, analisado e aprovado pela CCJR, seguirá para tramitação nas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Após receber parecer nas comissões, a proposição seguirá para votação em plenário. A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

. Regras

A redação sugerida pela Corte estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública, e a divulgação dos gastos precisará constar no Portal da Transparência.

As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação.

O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

Publicado em: 09 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...