TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 02/2014

         O Secretário-Diretor Geral, na conformidade do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em cumprimento ao artigo 3º, parágrafo único do Ato GP nº 12, de 2014, publicado no DOE de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Acompanhamento da Execução Contratual em ajustes celebrados pela Administração Pública Estadual e Municipal, RESOLVE baixar a presente Ordem de Serviço:
       1- Ao Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual - NAEC, criado pelo Ato GP nº 12, de 2014, subordinado aos Departamentos de Supervisão da Fiscalização I e II, compete:
       1.1- Planejar, organizar, coordenar, aperfeiçoar e controlar as atividades voltadas ao cumprimento do disposto na Resolução n° 1/2012, no que toca ao acompanhamento da execução contratual;
       1.2- Proceder à verificação e avaliação da execução contratual, no âmbito da fiscalização, dos ajustes celebrados pelas Administrações Estadual e Municipal, objeto de análise em processos submetidos ao Tribunal de Contas;
       1.3- Produzir relatórios de verificação e de informações sobre o acompanhamento da execução contratual;
       1.4- Propor, quando necessário, a revisão de normas relacionadas ao acompanhamento da execução contratual.
       2- Nos termos do Ato GP, o NAEC será composto por servidores das Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais, designados por esta Direção, incluindo um Coordenador;
       2.1- Compete ao Coordenador, além de executar as tarefas inerentes ao acompanhamento da execução, amparar e orientar os serviços do NAEC;
       2.2 – Estabelecer diretrizes sobre o processamento do acompanhamento;
       2.3 – Cuidar da distribuição da carga de trabalho entre os designados;
       2.4 – Criar modelos de relatório, segundo a natureza do acompanhamento;
       2.5 – Elaborar relatório mensal das atividades, indicando os principais achados;
       3- Os integrantes do NAEC permanecerão lotados nas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais de origem, sem prejuízo de suas funções, atuando nos trabalhos de acompanhamento da execução contratual de qualquer Unidade de Fiscalização, na Diretoria de Contas do Governador – DCG, sempre que houver demanda necessária;
       4- A instrução dos processos selecionados para o acompanhamento da execução contratual será realizada pela Unidade de Fiscalização correspondente, ficando a vistoria por conta do pessoal disponível à oportunidade;
       4.1- Referidos processos terão como primeiro ato de instrução a necessária vistoria, cujas constatações integrarão o laudo da Fiscalização, que, em seguida, serão submetidos ao Conselheiro Relator as determinações cabíveis.
       4.2- Tão logo recebido o processo, a DCG  as DFs e URs responsáveis, deverão comunicar o Coordenador do NAEC sobre o acompanhamento da execução e proceder à compatibilização da instrução dos autos com o acompanhamento da execução contratual;
       4.2.1- Sempre que a remessa dos autos da Unidade de Fiscalização ao NAEC mostrar-se logisticamente inadequada, o funcionário do NAEC se deslocará à Unidade de Fiscalização para realização da tarefa correspondente;
       4.2.2- A comunicação sobre o acompanhamento da execução se dará com o preenchimento de planilha constante na página dos DSFs na intranet;
       4.2.3- O Coordenador do NAEC procederá ao planejamento da execução contratual, indicando na planilha o funcionário e período em que será realizado, utilizando-se, preferencialmente, de servidor, integrante do NAEC, lotado na respectiva Unidade de Fiscalização;
       4.3 - Tratando-se de execução de obras e serviços de engenharia, a realização do acompanhamento final deverá ser realizada consoante item 3.6 da Ordem de Serviço SDG n° 1/2012, para fins de instrução da matéria para ser submetida a julgamento, com a necessária juntada aos autos dos “Termos de Recebimento Provisório e Definitivo” e demais documentos pertinentes.
       5- Fica suspensa a aplicabilidade do item 3, subitens 3.3.1 e 3.3.2 da Ordem de Serviço SDG n° 01/2012, no que diz respeito à instrução do ajuste pela jurisdição do local em que seu objeto se efetivar.
       6- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

       SDG, 17 de novembro de 2014.

       SÉRGIO CIQUERA ROSSI
       SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...