TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 02/2014

         O Secretário-Diretor Geral, na conformidade do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em cumprimento ao artigo 3º, parágrafo único do Ato GP nº 12, de 2014, publicado no DOE de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Acompanhamento da Execução Contratual em ajustes celebrados pela Administração Pública Estadual e Municipal, RESOLVE baixar a presente Ordem de Serviço:
       1- Ao Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual - NAEC, criado pelo Ato GP nº 12, de 2014, subordinado aos Departamentos de Supervisão da Fiscalização I e II, compete:
       1.1- Planejar, organizar, coordenar, aperfeiçoar e controlar as atividades voltadas ao cumprimento do disposto na Resolução n° 1/2012, no que toca ao acompanhamento da execução contratual;
       1.2- Proceder à verificação e avaliação da execução contratual, no âmbito da fiscalização, dos ajustes celebrados pelas Administrações Estadual e Municipal, objeto de análise em processos submetidos ao Tribunal de Contas;
       1.3- Produzir relatórios de verificação e de informações sobre o acompanhamento da execução contratual;
       1.4- Propor, quando necessário, a revisão de normas relacionadas ao acompanhamento da execução contratual.
       2- Nos termos do Ato GP, o NAEC será composto por servidores das Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais, designados por esta Direção, incluindo um Coordenador;
       2.1- Compete ao Coordenador, além de executar as tarefas inerentes ao acompanhamento da execução, amparar e orientar os serviços do NAEC;
       2.2 – Estabelecer diretrizes sobre o processamento do acompanhamento;
       2.3 – Cuidar da distribuição da carga de trabalho entre os designados;
       2.4 – Criar modelos de relatório, segundo a natureza do acompanhamento;
       2.5 – Elaborar relatório mensal das atividades, indicando os principais achados;
       3- Os integrantes do NAEC permanecerão lotados nas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais de origem, sem prejuízo de suas funções, atuando nos trabalhos de acompanhamento da execução contratual de qualquer Unidade de Fiscalização, na Diretoria de Contas do Governador – DCG, sempre que houver demanda necessária;
       4- A instrução dos processos selecionados para o acompanhamento da execução contratual será realizada pela Unidade de Fiscalização correspondente, ficando a vistoria por conta do pessoal disponível à oportunidade;
       4.1- Referidos processos terão como primeiro ato de instrução a necessária vistoria, cujas constatações integrarão o laudo da Fiscalização, que, em seguida, serão submetidos ao Conselheiro Relator as determinações cabíveis.
       4.2- Tão logo recebido o processo, a DCG  as DFs e URs responsáveis, deverão comunicar o Coordenador do NAEC sobre o acompanhamento da execução e proceder à compatibilização da instrução dos autos com o acompanhamento da execução contratual;
       4.2.1- Sempre que a remessa dos autos da Unidade de Fiscalização ao NAEC mostrar-se logisticamente inadequada, o funcionário do NAEC se deslocará à Unidade de Fiscalização para realização da tarefa correspondente;
       4.2.2- A comunicação sobre o acompanhamento da execução se dará com o preenchimento de planilha constante na página dos DSFs na intranet;
       4.2.3- O Coordenador do NAEC procederá ao planejamento da execução contratual, indicando na planilha o funcionário e período em que será realizado, utilizando-se, preferencialmente, de servidor, integrante do NAEC, lotado na respectiva Unidade de Fiscalização;
       4.3 - Tratando-se de execução de obras e serviços de engenharia, a realização do acompanhamento final deverá ser realizada consoante item 3.6 da Ordem de Serviço SDG n° 1/2012, para fins de instrução da matéria para ser submetida a julgamento, com a necessária juntada aos autos dos “Termos de Recebimento Provisório e Definitivo” e demais documentos pertinentes.
       5- Fica suspensa a aplicabilidade do item 3, subitens 3.3.1 e 3.3.2 da Ordem de Serviço SDG n° 01/2012, no que diz respeito à instrução do ajuste pela jurisdição do local em que seu objeto se efetivar.
       6- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

       SDG, 17 de novembro de 2014.

       SÉRGIO CIQUERA ROSSI
       SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CADASTRAR DADOS NO SISTEMA DE PROPOSTAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DO IEGM SE ENCERRAM HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 09/2017 - FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA CARTILHA DE APOIO A PREFEITOS E GESTORES EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER BLOQUEIO NO FPM POR IRREGULARIDADE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 3ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR - MODULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...