TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

Em decorrência dos recentes balanços epidemiológicos, que demonstram um quadro preocupante da pandemia de COVID-19, e em virtude da prorrogação da fase emergencial pelo Governo Estadual no território paulista, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu suspender, por tempo indeterminado, os julgamentos e os prazos dos processos que tramitam de forma física.

A determinação, tomada pela Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, em 31 de março, na forma do Ato GP nº 06/2021, não inclui representações que tratem de Exame Prévio de Edital e medidas cautelares de qualquer natureza (acesse a publicação).

Ao considerar necessária a adoção de medidas de preservação da saúde, com restrição de circulação de pessoas nas dependências da instituição, também permanecerão suspensos o agendamento presencial e o pedido de vista – pelas partes interessadas, seus procuradores ou representantes – nos Cartórios dos Conselheiros e no Corpo de Auditores.

Eventuais audiências com as autoridades do órgão serão realizadas de forma exclusivamente virtual, quando solicitadas com a devida antecedência junto ao respectivo gabinete.

. Teletrabalho

A Presidente do TCESP, por meio do Ato GP nº 07/2021, publicado na Imprensa Oficial de quinta-feira (1/4), determinou também a prorrogação do regime exclusivo de teletrabalho para os servidores.

A medida suspende, até 18 de abril, o expediente presencial em todas as dependências do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) localizadas no interior e no litoral do Estado. A determinação leva em conta que a adoção do home office, com uso intensivo de soluções de Tecnologia da Informação, não acarretou prejuízo ao cumprimento das atividades próprias da competência do TCE.

Somente poderão circular nas dependências do Tribunal de Contas profissionais autorizados que estejam vinculados a áreas essenciais para a administração e o funcionamento da Corte. No período, todo atendimento será realizado de forma remota e eletrônica.

O Sistema de Protocolo Digital, para o encaminhamento e o recebimento de processos, permanecerá disponível. A realização de auditorias, bem como as sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno também ocorrerão dentro da normalidade, usando a tecnologia de videoconferência.

Clique para acessar os Atos 

Publicado em: 05 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...