CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO

O Comunicado 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta quarta-feira, 31 de março, traz orientações complementares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. As primeiras orientações constam do Comunicado 2/2021.

Os procedimentos se referem à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados – informando os pagamentos indevidos, quando houver – e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o novo documento reitera a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura devolução de recursos dos Municípios à União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Entes locais que realizaram pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme as orientações que se encontram detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da CNM. 

Além disso, a Confederação sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020, bem como estabelecido o novo prazo para a entrega do relatório de gestão final. A esse respeito, a CNM publicará novos materiais técnicos para orientar os gestores.

Classificação e identificação das transferências
Os Comunicados 3/2021 e 2/2021 indicam que os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências realizadas.

Após realizar os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor Público (ASP).

A esse respeito, a CNM realizou uma Roda de Conhecimento que orienta como os Municípios devem proceder para realizar a classificação e a identificação dos pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil disponibilizaram um tutorial. Acesse os slides 25 a 53.

Sinalização de pagamentos indevidos
O Comunicado 3/2021 orienta também que os Municípios averiguem por meio do Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura – mais conhecido como Sistema da Dataprev – se realizaram pagamentos indevidos a beneficiados inelegíveis, nos termos da Lei 14.017/2020.

Relatório de gestão final
Os Comunicados 3/2021 e 2/2021 sinalizam que, na medida em que as classificações e as identificações das transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Essas informações que estão sendo solicitadas se encontram elencadas nesses documentos.

O Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei 14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.

Contudo, a MP 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Assim sendo, apesar de a norma vigente definir que a entrega ocorra no primeiro semestre de 2021, há o indicativo do governo federal de prorrogar esse prazo, assim como informado no Comunicado 2/2021 e reiterado pelo Secretário Especial da Cultura, Mário Frias, em audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na última sexta-feira, 26 de março.

Devolução dos recursos
Os Comunicados 3/2021 e 2/2021 também reiteram a vigência do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Além disso, o Comunicado 1/2021 indicou que serão definidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.

Assim sendo, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Roda de Conhecimento
Sobre o assunto será realizada nova transmissão ao vivo no dia 6 de maio, às 10h, nas redes sociais da entidade.

Confira a íntegra do comunicado 3/2021 aqui

Publicado em: 31 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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