AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS

Considerando o estabelecido no § 7º do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (inserido pela Lei Complementar nº 178/2021] informamos aos RPPS que encaminham seus balancetes ao Sistema Audesp para que adotem em seus registros contábeis os códigos de aplicação 603, 604, 605 e 606 (link abaixo), quando cabíveis, a fim de que seja levado a efeito a apuração segregada dos limites da despesa de pessoal conforme estabelecido pela citada norma, bem como atendimento ao Princípio da Transparência.

 

Lembramos ainda que a adoção desta ação deve se dar a partir da data desta publicação, para aqueles RPPS que ainda não o fizeram, sem necessidade de alteração dos registros contábeis já encaminhados e armazenados no Sistema Audesp.


(Anexo II – Tabela de Escrituração Contábil Auxiliar - Plano de Contas Audesp 2021 | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br) ) 


Publicado em: 29 de março de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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