CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Em função da Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo Governo Federal, os Municípios apresentaram demandas junto as área de Assistência Social e Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM), referente ao processo de identificação e reconhecimento federal.
A CNM esclarece que os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.
A CNM aponta ainda que as solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec.Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID, devem seguir os seguintes passos:
A Confederação reforça que caso o cadastro não seja realizado, os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4627. Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.
Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (6 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.
Publicado em: 26 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ... -
Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União
Saiba mais ... -
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Saiba mais ... -
Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP
Saiba mais ... -
EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
Saiba mais ... -
Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25
Saiba mais ... -
Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19
Saiba mais ... -
Ciclo de debates - Sorocaba
Saiba mais ... -
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ...