CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público para esclarecer os gestores municipais sobre essa decisão do Legislativo.
A Lei 14.057/2020 disciplina acordo com credores para pagamento, com desconto, de precatórios federais e acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública. Em seu art. 7°, dispõe que os acordos a que a Lei se refere contemplam também os precatórios oriundos da cobrança judicial de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios à conta do Fundef, por descumprimento pelo governo federal do critério de cálculo dessa complementação previsto na Lei 9.426/1996.
O parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que foi objeto do veto do presidente da República derrubado na última quarta-feira 17, dispõe que os recursos dos precatórios do Fundef deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
Além disso, ressalta que há jurisprudência pacificada no Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação.
A Confederação menciona ainda que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que instituiu o novo Fundeb, acrescentou o parágrafo 7° ao artigo 212 da Constituição Federal, com a vedação expressa da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. Portanto, a entidade recomenda cautela aos gestores locais, sugerindo aguardar nova manifestação do TCU a respeito do tema ou mesmo de outra instância que aprecie a constitucionalidade da medida.
Publicado em: 19 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ... -
CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Sistema Audesp Fase V e SISRTS
Saiba mais ... -
Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro
Saiba mais ... -
Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional
Saiba mais ... -
Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM
Saiba mais ... -
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)
Saiba mais ...