CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021,  publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.

Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil. 

Publicado em: 18 de março de 2021;

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...