CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021,  publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.

Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil. 

Publicado em: 18 de março de 2021;

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PUBLICA EDITAL COM RECURSOS ESCASSOS DO FUNDO CLIMA

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MONITOR: MAPA INÉDITO DA FORÇA DOS MUNICÍPIOS NO AGRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHER SISC É PRORROGADO ATÉ 24 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ORIENTAM SOBRE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PROMOVERÁ CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM ARARAQUARA

    Saiba mais ...