CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021,  publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.

Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil. 

Publicado em: 18 de março de 2021;

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNS - ATENÇÃO, PREFEITOS! 30 DE JANEIRO TERMINA O PRAZO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIMENTOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE DIVULGA INOVAÇÕES NO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - A MENOS DE DUAS SEMANAS DO PRAZO FINAL, APENAS DEZ MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL IEGM - EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • DOE - PRAZOS PROCESSUAIS SERÃO RETOMADOS NO DIA 23 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - OUVIDORIA DO TCESP ATENDE MAIS DE 1500 SOLICITAÇÕES PELO WHATSAPP

    Saiba mais ...
  • DOE - ATÉ 2020, TCE QUER FISCALIZAR 110% DAS PREFEITURAS DE FORMA CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • PORTAL BRASIL - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES DEVEM IMPLANTAR PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS EM 2017

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDEB

    Saiba mais ...
  • DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS

    Saiba mais ...
  • DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS

    Saiba mais ...