CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021, publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.
Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil.
Publicado em: 18 de março de 2021;
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS
Saiba mais ...