CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de março, traz o Comunicado 2/2021 da Secretaria Especial da Cultura. O documento explicita as orientações preliminares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

Os procedimentos se referem à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o documento reitera a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura devolução de recursos dos Municípios à União.

Classificação e identificação das transferências
Conforme reforça o Comunicado 2/2021, os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências realizadas. Após fazer os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor Público (ASP).

A esse respeito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou Roda de Conhecimento que orienta como os Municípios devem proceder na classificação e identificação dos pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil disponibilizaram um tutorial constante nos slides 25 a 53.

Relatório de gestão final
O novo comunicado também sinaliza que, na medida em que essas classificações e identificações das transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Isso porque, o Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei 14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.

Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Diante disso, o Comunicado 2/2021 informa que o governo federal se encontra em tratativas internas para definir um novo prazo para essa apresentação do relatório de gestão final. Assim sendo, apesar de haver o indicativo do governo federal de prorrogar esse prazo, ressalta-se que a norma vigente define que a entrega ocorra no primeiro semestre de 2021.

Devolução dos recursos
O documento também reitera a validade do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Além disso, o Comunicado 1/2021 também indicou que serão definidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.

Assim, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Orientações da CNM
Diante do Comunicado 2/2021, a CNM recomenda que os Municípios que realizaram pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme as orientações detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da CNM.

Além disso, a Confederação sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020. A esse respeito, a CNM publicará novos materiais técnicos para orientar os gestores.

Leia também
Nova nota técnica da CNM apresenta orientações sobre a Lei Aldir Blanc em 2021 

Publicado em: 17 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - 1% DO FPM DE DEZEMBRO DISTRIBUIRÁ R$ 5,7 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS SERÁ PROMULGADO NESTA QUARTA, 8 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA, ZIULKOSKI ALINHA PAUTAS DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2021 ABRE NO PRÓXIMO DIA 13

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL LANÇA PLATAFORMA PARA MONITORAR ODS NO ESTADO DE SP

    Saiba mais ...
  • CNM - SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA PODEM AJUDAR MUNICÍPIOS A ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA APONTAR GASTOS COM COVID-19 VENCE DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...