CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Emenda Constitucional 109/2021, também conhecida como PEC do auxílio emergencial, foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, autorizando o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pelo novo coronavírus. A emenda prevê o pagamento de quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa e R$ 375 para mulheres que são as únicas provedoras da família.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante a atenção dos gestores municipais, pois o texto impõe mais rigidez no controle das despesas de pessoal, estabelecendo que, quando a relação entre despesas e receitas correntes superarem 95%, e enquanto permanecer essa situação, será vedado aos Municípios, entre outros, conceder qualquer vantagem ou reajuste salarial e criar qualquer cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesas, bem como admitir ou contratar pessoal a qualquer título.

Algumas condicionantes da EC 109 impactam diretamente a dinâmica das finanças municipais. Por exemplo, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa com o propósito exclusivo de conceder auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, fica dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa (art. 3º).

Algumas mudanças também afetam o legislativo municipal, como a alteração no parágrafo 1º do Art. 168, que veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. Outro destaque que diz respeito ao mesmo artigo apresenta que, a partir de agora o saldo financeiro entregue na forma de repasse de duodécimo ao legislativo municipal deverá ser restituído ao caixa único do tesouro municipal, ou deve ser deduzido das parcelas duodecimais do exercício seguinte.

Outra novidade que merece ser analisada cuidadosamente pelos gestores municipais diz respeito à inclusão dos gastos com pessoal inativo e pensionista no limite de despesa de pessoal do legislativo municipal (art. 29-A), reforçando as regras de ajustes fiscais já vigentes. Os pensionistas também passam a fazer parte do controle das despesas de pessoal (art. 169).

A EC 109 mantém o afastamento da observância aos requisitos previstos no §3º do artigo 167 da Constituição para a abertura de crédito extraordinário relativamente ao custeio do auxílio emergencial, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. 

Publicado em: 16 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...