CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite posicionamento em resposta à nota técnica SEI 9156/2021 do Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata das possíveis violações à Lei Complementar 173/2020 relativas ao aumento da despesa com pessoal. Em nota, a CNM destaca que se trata de uma análise que não reflete a realidade do enfrentamento dos gestores municipais no tocante aos desafios de gerenciamento fiscal e políticas públicas.
A entidade ressalta que o documento emitido é equivocado ao trazer inovação legislativa – cuja função não cabe ao setor técnico do Ministério –, assim como ao procurar tornar regra geral eventual situação peculiar e pontual decorrente das interpretações múltiplas dos órgãos de controle. Sendo assim, aponta a nota da entidade, a manifestação do Ministério da Economia não contribui para o fortalecimento do pacto federativo, em especial para a construção de uma perspectiva de cooperação, tendo em vista que a indicação – ainda que velada – de que o Ente local está superavitário e descumprindo com as regras determinadas pela Legislação especial de pandemia não encontra respaldo na realidade.
Segue de forma incompatível, segundo a Confederação, com o texto da Lei Complementar, quando expõe como ilegalidade a incorporação de gratificações, as quais são admitidas no contexto da normativa específica, desde que não dependentes de contagem de prazo e previstas em norma anterior à LC 173. Logo, as situações pretensamente exemplificativas não trazem, de plano, quaisquer ilegalidades. Igual tentativa de generalização se verifica nas demais situações apontadas – onde a realidade local tem sido pela inexistência de alterações de estrutura administrativa, reajuste de remuneração, descumprimento de prazos da LRF.
Por fim, assim como no Parecer Jurídico 001/2021 e Parecer Jurídico 002/2021, a Confederação Nacional de Municípios reitera a necessidade de observância das regras dispostas pela Lei Complementar, orientando a decisão mais restritiva aos gestores locais. A entidade reafirma ainda o compromisso dos Entes municipais com o cumprimento estrito do ordenamento jurídico, em sua dimensão plena, inclusive no combate responsável da pandemia da Covid-19, em que as prefeitas e prefeitos de todo Brasil tem enfrentado toda a sorte de pressão, seja da perspectiva sanitária, seja das forças econômicas e produtivas dos entes locais, gerenciando sempre com empatia e sentimento humanitário suas respectivas populações.
Publicado em: 16 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - FASE IV - MANUAL LICITAÇÕES E CONTRATOS: MÓDULO TERMOS ADITIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 395 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES PARA PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEVE SER IMPLANTADO EM TODO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS
Saiba mais ... -
STN - RECEITA LÍQUIDA REAL
Saiba mais ... -
CNM PRORROGA PRAZO DE PESQUISA SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 1,5 BILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2016, GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÕES
Saiba mais ... -
FNDE TRANSFERE R$ 800 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - SISTEMA DEVE MONITORAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Saiba mais ...