CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

As hipóteses de intervenção estadual em Municípios estão restritas às excepcionais taxativamente previstas no artigo 35 da Constituição Federal (CF). Ao decidir pela inconstitucionalidade de dispositivo estadual, fora do que está expresso na CF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a autonomia e a não intervenção estadual no Ente municipal.

Por unanimidade, a Corte invalidou os incisos V e VI do artigo 15 da Constituição Estadual da Paraíba, que autorizam a intervenção quando confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município. Ainda que premissa seja garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, as regras ofendem a autonomia dos Municípios e a regra da não intervenção dos Estados.

O colegiado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6617, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, no federalismo brasileiro, a intervenção de um Ente federado em outro é ato excepcionalíssimo, restrito às situações elencadas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

No caso em análise, a Constituição da Paraíba, após reproduzir, no artigo 15, as hipóteses descritas pela Constituição da República, incluiu, também, as situações previstas nos incisos V e VI, “ferindo a autonomia dos Municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo". Moraes citou ainda precedente (ADI 2917) em que o STF analisou controvérsia juridicamente idêntica, referente à Constituição do Estado de Pernambuco.

Publicado em: 15 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTAM POUCOS DIAS PARA FINALIZAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: MANUAL MÓDULO DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS - AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHOS/DOCUMENTOS SIMILARES) - LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DE DÚVIDAS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 23/2016 - AUDESP FASE IV - CRONOLOGIA DAS REMESSAS

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: TRIBUNAL ATUALIZA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - FASE III - ATOS DE PESSOAL - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM REESTIMATIVA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - MÓDULO 4 REMUNERAÇÃO - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP Nº 22/2016 - APOSENTADORIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR TÊM ATÉ 29 DE JULHO PARA INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 21/2016

    Saiba mais ...