TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC PASSARÁ A CONTAR COM 5 NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO A PARTIR DE 31/3
Inclusão dos itens simplifica a comprovação de regularidade necessária para que os entes federados recebam transferências voluntárias
A partir do próximo dia 31, o extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC passará a contar com cinco novas informações, que dizem respeito:
1 - à publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF pelos poderes e órgãos listados no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior;
2 - à publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Da mesma forma que ocorre com o RGF, para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior;
3 - ao encaminhamento do Anexo 12 do RREO ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados;
4 - ao limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.079/04. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público-Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI;
5 - ao limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI.
O Tesouro ressalta a importância de os entes federados manterem em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, tais como o SICONFI e o SIOPS, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União.
Publicado em: 11 de março de 2021.
Fonte: https://www.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025
Saiba mais ... -
Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais
Saiba mais ... -
Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro
Saiba mais ... -
Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional - Nota à Imprensa
Saiba mais ... -
Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.
Saiba mais ... -
Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes
Saiba mais ... -
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ... -
Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril
Saiba mais ... -
Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024
Saiba mais ... -
CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios
Saiba mais ... -
Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano
Saiba mais ... -
CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
Saiba mais ... -
FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos
Saiba mais ...