CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES
Foram sancionadas nesta quarta-feira, 10 de março, com vetos, as Leis 14.124 e 14.125, que tratam do estabelecimento do regime jurídico relacionado à aquisição de vacinas e insumos. As medidas, resultado da articulação do Congresso Nacional, endossaram o papel de coordenação, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das medidas, que vão ao encontro do que o movimento municipalista vinha defendendo junto ao governo federal para garantir a equidade na vacinação da população.
A entidade destaca que a Lei 14.124/2021 insere medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência. A legislação é clara ao inserir, em seu artigo 13, a obrigatoriedade da aplicação das vacinas à luz e observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal.
Em caráter excepcional, no parágrafo 3º do mesmo artigo, a Lei faz uma referência à hipótese de aquisição de vacinas por Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa possibilidade só existirá, segundo o dispositivo, “caso a União não realize as aquisições e a distribuição de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.
Dessa forma, há o risco de os Municípios pagarem pelos imunizantes e estes serem incorporados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal, no momento de ingresso no País.
Assim, a CNM reitera o posicionamento de que o processo de imunização deve servir para o fortalecimento de um federalismo cooperativo, em que ao poder federal cabe a aquisição dos imunizantes, aos Estados a distribuição e aos Municípios, com a ampla estrutura de salas de vacinação e profissionais, a aplicação das doses.
Publicado em: 11 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020
Saiba mais ... -
CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019
Saiba mais ...