CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES

Foram sancionadas nesta quarta-feira, 10 de março, com vetos, as Leis 14.124 e 14.125, que tratam do estabelecimento do regime jurídico relacionado à aquisição de vacinas e insumos. As medidas, resultado da articulação do Congresso Nacional, endossaram o papel de coordenação, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das medidas, que vão ao encontro do que o movimento municipalista vinha defendendo junto ao governo federal para garantir a equidade na vacinação da população.

A entidade destaca que a Lei 14.124/2021 insere medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência. A legislação é clara ao inserir, em seu artigo 13, a obrigatoriedade da aplicação das vacinas à luz e observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal.

Em caráter excepcional, no parágrafo 3º do mesmo artigo, a Lei faz uma referência à hipótese de aquisição de vacinas por Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa possibilidade só existirá, segundo o dispositivo, “caso a União não realize as aquisições e a distribuição de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.

Aquisição pelos Entes subnacionais
A CNM alerta que, mesmo nessa hipótese restritiva, a União poderá fazer uso da prerrogativa da requisição administrativa, prevista no artigo 15, inciso XIII da Lei 8.080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Pela regra, a medida pode ser utilizada para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de perigo iminente, calamidade pública ou irrupção de pandemia, no qual se insere o contexto da Covid-19.

Dessa forma, há o risco de os Municípios pagarem pelos imunizantes e estes serem incorporados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal, no momento de ingresso no País.

Assim, a CNM reitera o posicionamento de que o processo de imunização deve servir para o fortalecimento de um federalismo cooperativo, em que ao poder federal cabe a aquisição dos imunizantes, aos Estados a distribuição e aos Municípios, com a ampla estrutura de salas de vacinação e profissionais, a aplicação das doses.

Efeitos adversos
Já a Lei 14.125/2021 trata de forma mais específica da temática da responsabilidade civil relacionada a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19, medida que trouxe segurança jurídica para a aquisição de imunizantes junto a laboratórios como Pfizer e Janssen; além de legislar sobre a aquisição e a distribuição de vacinas pelo setor privado, igualmente em caráter de excepcionalidade e com restrições como a doação integral ao SUS enquanto todos os grupos prioritários estabelecidos no Plano não tenham sido vacinados.  

Publicado em: 11 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Aberto prazo no SUASweb para Municípios prestarem contas do uso de verbas federais em 2022

    Saiba mais ...
  • Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro

    Saiba mais ...
  • Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

    Saiba mais ...
  • Senado aprova PL que institui Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023

    Saiba mais ...
  • Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10

    Saiba mais ...
  • Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)

    Saiba mais ...