CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O que um Município ganha ao realizar o licenciamento ambiental? O que é necessário para estar apto para realizá-lo no âmbito municipal e quais são as competências municipais? Esses questionamentos e muitos outros são respondidos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no material informativo Perguntas e Respostas sobre o Licenciamento Ambiental Municipal, com informações que o gestor municipal precisa saber sobre o tema.
Com o intuito de funcionar como um guia para os Municípios que têm interesse em municipalizar o licenciamento ambiental, o material tem informações básicas sobre o que é o licenciamento, qual é o seu objetivo e o que é impacto ambiental, além de mencionar a principal legislação relacionada ao licenciamento ambiental.
A CNM destaca que, ao fazer o licenciamento ambiental, o Município passa a ter condições de gerir os empreendimentos no seu território, garantindo, assim, celeridade aos processos de licenciamento, sem perda de qualidade técnica. Dessa forma, os Municípios podem atrair investimentos, aprovando-os com mais agilidade, uma vez que não dependeriam dos órgãos ambientais federais ou estaduais, e ainda há a possibilidade de ganho com a arrecadação de recursos de taxas e multas, que vão diretamente para os cofres públicos municipais.
O informativo indica o passo a passo do que os Municípios precisam fazer para estarem aptos para realizarem o licenciamento ambiental. Uma série de critérios tem que ser cumprida, como possuir um órgão ambiental capacitado, equipe técnica multidisciplinar estruturada, um Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema) em funcionamento regular, sistema de fiscalização ambiental e criar normas específicas, assim como um fluxo interno de análise.
No material, a CNM pontua também uma questão muito importante relacionada ao licenciamento ambiental, que é a existência de prazos, tanto para análise dos pedidos de licença pelo órgão licenciador quanto para os prazos de validade das licenças em si. Além disso, o informativo destaca as ocasiões em que poderia ocorrer um licenciamento ambiental simplificado e o que o gestor poderia fazer caso existam empreendimentos potencialmente poluidores atuando sem licença ambiental no Município.
Os tipos de estudos ambientais que podem ser solicitados e as responsabilidades do órgão licenciador e do empreendedor também constam no conteúdo. Outras questões apresentadas são: a necessidade de audiências públicas no processo de licenciamento, condicionantes ambientais, compensação ambiental, atributos dos impactos ambientais e fiscalização ambiental.
A CNM ressalta que os gestores interessados em atuar no licenciamento ambiental também assumirão responsabilidades na etapa pós-licença, pois terão de realizar a fiscalização ambiental dos empreendimentos e/ou atividades licenciadas e verificar se os empreendedores estão cumprindo as condicionantes estabelecidas. Nesse processo, os funcionários dos órgãos ambientais municipais podem lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo em caso de descumprimento das condições. A entidade também explica as ocasiões em que os servidores podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento das normas legais do licenciamento.
A Confederação compreende que os Entes municipais enfrentam diversos desafios para estruturar a gestão ambiental. Nesse contexto, existe a necessidade de apoio técnico e financeiro da União e dos Estados para os Municípios estruturarem seus órgãos ambientais. Por isso, uma alternativa seria a formação de consórcios para facilitar o licenciamento ambiental.
Além de todas as questões mencionadas, a CNM ainda esclarece no Perguntas e Respostas qual é o papel dos Entes municipais no licenciamento ambiental de responsabilidade da União e dos Estados, assim como os documentos que o Município pode apresentar nesse processo para garantir que a autonomia municipal seja respeitada. O material da entidade também fala das implicações da Lei da Liberdade Econômica no licenciamento ambiental municipal e sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004), que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A área técnica de Meio Ambiente da CNM está à disposição para atender os gestores e responder outras dúvidas sobre licenciamento ambiental por meio do e-mail [email protected] e do telefone (61) 2101-6038.
Publicado em: 09 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA
Saiba mais ...