CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA
Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.
A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.
Publicado em: 09 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP
Saiba mais ... -
CNM - MP ABRE CRÉDITO DE R$ 6,4 BILHÕES PARA A COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - DE VOLTA AO COTIDIANO DOS BRASILEIROS: INFLAÇÃO DE ABRIL FECHA EM 1,06%
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO PUBLICA ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS SOBRE O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM AVALIA IMPACTO AOS MUNICÍPIOS DE PROMULGAÇÃO DA EC 120/2022
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB 2022: CNM DIVULGA ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - LANÇADA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAR ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 9,2 BILHÕES DO PRIMEIRO FPM DE MAIO NESTA TERÇA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA
Saiba mais ...