TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos responsáveis pelos órgãos públicos a seguir listados, que se encontram em situação de inadimplência quanto ao preenchimento eletrônico do Questionário da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19”, relativo ao mês de competência Fevereiro/2021, conforme determinação contida no Comunicado SDG nº 06/2021, publicado no DOE de 27.1.2021.
A regularização deverá ser solicitada por meio do canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: ”Gestão de Enfrentamento do COVID-19”.
O descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.
PREFEITURAS INADIMPLENTES – QUESTIONÁRIO COVID-19 - COMUNICADO SDG Nº 06/2021 – Competência fevereiro/2021 | |
ÓRGÃO | DF/UR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI | UR-10 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA | UR-12 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA PAULISTA | UR-5 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA | UR-3 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ | 6-DF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL | UR-4 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA | UR-8 |
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| COMUNICADO SDG 13-2021.pdf | 366.95 KB |
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