CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviços não estabelecido no território do Município, e a imposição do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação. Por maioria dos votos, durante sessão on-line de 26 de fevereiro, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com repercussão geral (Tema 1020).
O caso dos autos se refere a legislação de Município Capital que aprovou lei tornando obrigatória a realização de cadastro, na Secretaria Municipal de Finanças, dos prestadores de serviços situados fora do território e submetidos ao ISS de outra municipalidade. No caso de ausência de cadastramento, o tomador dos serviços ficaria compelido a reter o valor do tributo. A norma foi objeto de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato de empresas de informática.
A maioria dos ministros votou com o relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu a inconstitucionalidade de, a pretexto de afastar evasão fiscal, o Município estabelecer obrigação a contribuinte submetido a imposição tributária de outra localidade. Para o relator, não se pode potencializar a finalidade fiscalizatória do cadastro a ponto permitir a criação de encargos, à margem da Constituição Federal e da legislação nacional sobre a matéria, por quem não integra a relação jurídica tributária.
O relator mencionou ainda o artigo 152 da Constituição, pois a medida resulta em tratamento diferenciado em razão da procedência do serviço. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
Publicado em: 08 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - COMUNICADO SDG 08/19 - 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES E POLÍTICOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGA DIRETRIZES PARA O SAEB 2019
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE PRORROGA PRAZO PARA EMENDAS E NOVAS EXIGÊNCIAS DESPERTAM PREOCUPAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO CONCEDE NOVO PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS FINALIZEM PROJETOS INACABADOS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DA EDUCAÇÃO LANÇA PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
Saiba mais ... -
CNM - QUASE 2 MIL MUNICÍPIOS PRECISAM CADASTRAR DADOS DO 6º BIMESTRE DE 2018 NO SIOPS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL COMUNICA ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE CONTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA INDICAÇÃO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES DE 2019 PARA SAÚDE É PRORROGADO
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ...