CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS
O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, chamada de PEC Emergencial, que manteve os mínimos constitucionais de aplicação de receita em saúde e educação. A medida foi reivindicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que expôs, em nota e em reuniões com autoridades, o grande risco que a extinção dos pisos representaria para o país. O texto aprovado pelos senadores, em segundo turno, nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, no entanto, tem trechos prejudiciais para os Entes locais. Por isso, a CNM atuará pela retirada de pontos na Câmara dos Deputados, para onde segue a PEC agora.
O principal trecho ao qual a Confederação é contrária trata do fim de uma linha de créditos para pagamentos dos precatórios. Embora o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), tenha acrescentado cinco anos no prazo para os precatórios como contrapartida, o texto retira a previsão constitucional de uma linha de crédito especial para que a União financie o pagamento desses precatórios - uma demanda fundamental dos Entes locais e que se arrasta por anos, desde que a medida foi criada por meio da Emenda Constitucional 99/2017.
Por outro lado, o pleito da entidade municipalista de retorno do auxílio emergencial para a população mais vulnerável diante do endurecimento da Covid-19 no Brasil, ganhou força com o relatório. Isso porque o texto viabiliza que o auxílio - com limite de R$ 44 bilhões - fique fora dos limites do teto de gastos para 2021 ao ser custeado por créditos extraordinários. Assim, as despesas para a ação não contariam para a meta de resultado final primário e nem seriam afetadas pela regra de ouro - mecanismo que proíbe a União de fazer dívidas para pagar despesas correntes. Caso a PEC seja aprovada na Câmara, o governo ainda precisa editar Medida Provisória (MP) estabelecendo as novas regras do benefício.
Para Estados e Municípios, o texto apresenta a mesma regra, embora facultativa, e também torna possível acionar as restrições para conter gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes chegar a 85%. Ainda na PEC há previsão para redução de incentivos e benefícios tributários atuais.
Embora dispense várias limitações legais durante a calamidade, a proposta também impõe restrições como aumento de salários e novas contratações. Segundo o texto, Estados e Municípios que não adotarem as medidas restritivas, nesses casos, ficarão impedidos de fazer empréstimos ou ter garantias da União.
Publicado em: 04 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...