FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

Gestores estaduais, distritais e municipais precisam ficar atentos ao prazo final para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os entes federativos têm até 19 de março para enviarem as informações sobre a execução dos recursos recebidos do Pnae em 2020 por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Quem não cumprir o prazo fica inadimplente com o Pnae e pode deixar de receber os recursos do programa, que prevê repasses de cerca de R$ 4 bilhões neste ano. Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 3 de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).

Com relação às parcelas extras do Pnae, o repasse feito em dezembro do ano passado já deve ser computado nesta prestação de contas. Os valores transferidos em janeiro deste ano, por sua vez, entram na prestação de contas referentes a 2021, que será realizada apenas em 2022. 

Publicado em: 01 de março de 2021.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Saiba mais ...
  • CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE

    Saiba mais ...