FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD

Para poderem executar as ações do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), as secretarias de educação de estados, municípios e do Distrito Federal devem manter os cadastros de suas unidades de ensino sempre atualizados no sistema PDDE Interativo, assim como as escolas federais. Qualquer mudança sobre o comando das instituições de ensino, e-mail ou telefone precisa ser informada o quanto antes no sistema.

O PDDE Interativo é o principal meio de comunicação entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as redes de ensino e escolas federais. Todas as ações referentes à execução do PNLD, como a adesão ao programa, a escolha dos materiais, os pedidos de remanejamento e de reserva técnica, são realizadas neste sistema. É nele também que são geradas as chaves de acesso para a distribuição de livros acessíveis em formato EPUB 3.

Segundo a Coordenação-Geral dos Programas do Livro do FNDE, muitas entidades federais estão sem diretor ativo ou com diretor desatualizado. Para regularizarem a situação, as escolas devem encaminhar ao FNDE o documento de identificação do atual diretor, com CPF, bem como portaria de nomeação ou termo de posse para o e-mail [email protected], indicando no campo assunto: Cadastro de Entidade Federal.

Com relação às secretarias de educação, para atualizarem os cadastros das unidades de ensino, basta acessar a aba PDDE Interativo no sistema, clicar em “Acessar NOVAS FUNCIONALIDADES COMO EQUIPE ESTADUAL/MUNICIPAL’’ e buscar a opção “PDDE Interativo”. Para auxiliar as redes de ensino, o FNDE disponibiliza em seu portal eletrônico um manual sobre a atualização do cadastro. 

Publicado em: 23 de fevereiro de 2021.

Fonte:

INFORMATIVOS

  • TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...