FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD
Para poderem executar as ações do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), as secretarias de educação de estados, municípios e do Distrito Federal devem manter os cadastros de suas unidades de ensino sempre atualizados no sistema PDDE Interativo, assim como as escolas federais. Qualquer mudança sobre o comando das instituições de ensino, e-mail ou telefone precisa ser informada o quanto antes no sistema.
O PDDE Interativo é o principal meio de comunicação entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as redes de ensino e escolas federais. Todas as ações referentes à execução do PNLD, como a adesão ao programa, a escolha dos materiais, os pedidos de remanejamento e de reserva técnica, são realizadas neste sistema. É nele também que são geradas as chaves de acesso para a distribuição de livros acessíveis em formato EPUB 3.
Segundo a Coordenação-Geral dos Programas do Livro do FNDE, muitas entidades federais estão sem diretor ativo ou com diretor desatualizado. Para regularizarem a situação, as escolas devem encaminhar ao FNDE o documento de identificação do atual diretor, com CPF, bem como portaria de nomeação ou termo de posse para o e-mail [email protected], indicando no campo assunto: Cadastro de Entidade Federal.
Com relação às secretarias de educação, para atualizarem os cadastros das unidades de ensino, basta acessar a aba PDDE Interativo no sistema, clicar em “Acessar NOVAS FUNCIONALIDADES COMO EQUIPE ESTADUAL/MUNICIPAL’’ e buscar a opção “PDDE Interativo”. Para auxiliar as redes de ensino, o FNDE disponibiliza em seu portal eletrônico um manual sobre a atualização do cadastro.
Publicado em: 23 de fevereiro de 2021.
Fonte:
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...