CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientando os Municípios sobre a necessidade de adequar suas legislações urbanas e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestrutura em conformidade a Lei das Antenas - a Lei 13.116/2015 - e ao Decreto 10.4080/2020. A entidade explica que a edição do decreto estimula o desenvolvimento da infraestrutura digital e dá clareza às atribuições dos Entes públicos e das empresas do setor de telecomunicações.
A conectividade e a legislação urbana são fundamentais para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas. Portanto, devem ser prioridade na agenda dos gestores locais. Vale destacar que, para a entidade, é fundamental os Estados apoiarem os Municípios por meio de programas de fomento à gestão local.
Recentemente, o governo do Estado do Rio de Janeiro avançou no apoio às municipalidades ao instituir o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel, com o objetivo de estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações. Além do apoio dos Estados, a CNM destaca que também é papel da União fomentar soluções digitais e programas de capacitação para apoiarem os Municípios na revisão dos seus marcos urbanísticos.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação explica que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. Ou seja, antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras.
No entanto, a maioria dos Municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e deve revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas. Isso deve ser feito considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.
Porém, a instalação de equipamentos pelas empresas utilizando esse dispositivo da lei não significa que a empresa, ao instalar os equipamento, não terá que se readequar. Uma vez que se trata de instalação temporária, as prefeituras podem avaliar se os requisitos urbanísticos atendem às suas normas e exigir adaptações ou remoção, uma vez que cabe exclusivamente ao Município a competência de legislar sobre diretrizes urbanísticas.
Para minimizar os potenciais conflitos judiciais, a entidade recomenda ainda que os gestores adequem suas legislações urbanas e busquem simplificar procedimentos de maneira a incentivar a instalação de antenas e equipamentos de infraestrutura. O objetivo é permitir melhorias na conectividade nas áreas precárias, com baixa conectividade e o fomento à economia digital em conformidade com os marcos urbanísticos.
Já a área técnica de Inovação e Municípios Inteligente lançou a publicação Inovação e Municípios Inteligentes: A tecnologia a serviço da gestão municipal, que aborda as atribuições municipais e a importância da inovação e da gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC), além de destacar as ações para o planejamento e monitoramento das políticas públicas alinhados com a Plataforma Êxitos, uma ferramenta capaz de identificar variadas oportunidades de fontes de recursos, nas mais diversas esferas para o desenvolvimento de proposições, visando a execução de obras, serviços e compras de equipamentos. Acesse o Conteúdo Exclusivo da CNM e saiba mais.
Publicado em: 12 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL
Saiba mais ...