CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR

Os valores de janeiro de 2021 relativos ao acordo para compensar perdas relativas à Lei Kandir serão depositados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira, 12 de fevereiro. O montante teria de ser pago no mês passado, mas sofreu atraso, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, porque não havia orçamento da União. No total, os Municípios receberão R$ 82.314.323,98 referentes à primeira parcela do ano.

Na aba de Transferências do Conteúdo Exclusivo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é possível conferir o valor que cada Município receberá na parcela de janeiro. Infelizmente, 145 prefeituras não vão receber o recurso, porque não apresentaram a declaração de renúncia exigida pela Lei Complementar 176/2020 como condicionante para ter direito à verba.

Vale destacar que sobre o repasse não há desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dos R$ 82,3 milhões destinados aos Municípios na primeira parcela, Estados e o Distrito Federal receberão R$ 250 milhões referente a janeiro.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro será paga no dia 26. A partir de março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE).

Conquista
Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). 

Publicado em: 11 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Plano de Contratações Anual

    Saiba mais ...
  • Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...
  • TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi

    Saiba mais ...
  • Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...