PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
Acesse aqui a íntegra do Decreto n° 10.614, de 20 de janeiro de 2021.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/
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