CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Atenção, gestores e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi publicada nesta sexta-feira, 29 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1/2021, que altera a Resolução 4/2007, referente aos procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. O documento garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Entre as mudanças, a resolução aponta que as carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio de endereço eletrônico, no formato digital ou impresso. O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.
Um dos critérios para emissão da carteira será de acordo com a inserção do cadastro da pessoa idosa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando a solicitação se der no âmbito das secretarias de assistência social ou poderá ser impressa e entregue ao idoso no prazo de até 45 dias, contados do cadastramento no Cadastro Único. Durante o prazo necessário para que a atualização de dados ou registro no Cadastro Único esteja disponível no sistema, a Carteira do Idoso poderá ser expedida pelo gestor da assistência social do Município com uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade.
Em casos de desatualização ou inexistência de dados, a pessoa idosa deverá realizar os procedimentos necessários à atualização do Cadastro Único junto à secretaria de assistência social ou os equipamentos que dispõem dos serviços. A Carteira do Idoso é válida em todo o território nacional a partir da data de expedição, tendo sua renovação automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único.
As pessoas idosas que já possuem a carteira somente devem migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira impressa expirar e houver a necessidade de nova emissão.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância dos gestores e profissionais do Suas estarem atentos aos novos procedimentos a serem adotados, uma vez que estes equipamentos realizam atendimentos vinculados à emissão da Carteira do Idoso. Além disso, a entidade lembra que os gestores devem se organizar conforme o que está previsto nas orientações, especialmente na informação ao cidadão, para que possam usufruir dos direitos que lhe são garantidos.
Publicado em: 29 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024
Saiba mais ... -
Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM
Saiba mais ... -
Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação
Saiba mais ... -
Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita
Saiba mais ... -
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ...