CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

Os recursos referentes à parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser creditados nas contas dos Municípios até o dia 1º de fevereiro, conforme divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Trata-se de um repasse emergencial previsto na Resolução de 20, publicada em 3 de dezembro de 2020.

A área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esses recursos são referentes ao exercício anterior e, apesar de terem sido creditados em 2021, devem constar da prestação de contas de 2020. Além disso, o gestor deve ficar atento às regras de utilização da verba, principalmente as que foram estabelecidas pela Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de merenda escolar diretamente aos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Prevista em lei federal, essa medida continua em vigor e está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias escolas, conforme orienta o FNDE.

Reprogramação de saldos
O Pnae referente ao exercício de 2020 pode ter valores reprogramados além dos 30%, sem que haja descontos nos repasses de 2021. A CNM ressalta que a reprogramação de saldos ou a não execução dos recursos não desobriga o gestor municipal de prestar contas do que foi recebido nas contas do programa até o dia até 19 de março de 2021, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC).

“Em 2020, diversos normativos foram publicados alterando as normas do Pnae. Por esse motivo, tanto os novos gestores quanto os antigos precisam ficar atentos às novas regras do programa para evitar problemas na execução do recurso e na prestação de contas, sob pena de suspensão do repasse federal”, reforça o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Os repasses do Pnae podem ser conferidos ao acessar o site do FNDE

Publicado em: 29 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...