CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

Os recursos referentes à parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser creditados nas contas dos Municípios até o dia 1º de fevereiro, conforme divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Trata-se de um repasse emergencial previsto na Resolução de 20, publicada em 3 de dezembro de 2020.

A área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esses recursos são referentes ao exercício anterior e, apesar de terem sido creditados em 2021, devem constar da prestação de contas de 2020. Além disso, o gestor deve ficar atento às regras de utilização da verba, principalmente as que foram estabelecidas pela Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de merenda escolar diretamente aos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Prevista em lei federal, essa medida continua em vigor e está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias escolas, conforme orienta o FNDE.

Reprogramação de saldos
O Pnae referente ao exercício de 2020 pode ter valores reprogramados além dos 30%, sem que haja descontos nos repasses de 2021. A CNM ressalta que a reprogramação de saldos ou a não execução dos recursos não desobriga o gestor municipal de prestar contas do que foi recebido nas contas do programa até o dia até 19 de março de 2021, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC).

“Em 2020, diversos normativos foram publicados alterando as normas do Pnae. Por esse motivo, tanto os novos gestores quanto os antigos precisam ficar atentos às novas regras do programa para evitar problemas na execução do recurso e na prestação de contas, sob pena de suspensão do repasse federal”, reforça o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Os repasses do Pnae podem ser conferidos ao acessar o site do FNDE

Publicado em: 29 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...