TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES

COMUNICADO SDG Nº 05/2021


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos gestores de órgãos públicos estaduais e municipais que é inerente às funções de auditoria o livre acesso a processos, documentos ou informações, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993.

As Instruções nº 01, de 2020 deste Tribunal incorporaram a sistemática do Programa Estadual SP Sem Papel, o qual deverá conter funcionalidades de consultas livres e avançadas à Fiscalização.

Tais acessos devem ser franqueados à Fiscalização sem quaisquer restrições de consultas ou pesquisas, independente do meio de prestação, seja física ou eletrônica, ressalvadas aquelas relativas a operações policiais de caráter reservado, proteção a testemunhas ou congêneres, sob pena de responsabilidade.

Com fundamento no §1º do artigo 25 da referida Lei, a Fiscalização deverá comunicar ao Relator eventuais restrições de acesso ou de pesquisas no correspondente processo, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

AnexoTamanho
Comunicado SDG 05-2021.pdf6.79 KB
Publicado em: 27 de janeiro de 2021.

INFORMATIVOS

  • Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

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  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021

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  • FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20

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  • Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde

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  • Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM

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  • Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024

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  • CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

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  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

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  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

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  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

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  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

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  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

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  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

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  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

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  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

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