CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

A adesão de Municípios do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, começa no próximo dia 1º de fevereiro. As regras e os critérios a serem observados foram publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional nesta terça-feira, 26 de janeiro.

O novo programa propõe atender famílias com renda mensal de até R$ 2 mil para atendimento com melhoria habitacional e regularização fundiária de famílias nas situações previstas no art. 13 da Lei 13.465/2017. Sobre isso, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura do Manual de Instruções.

O programa federal deve ser aderido pelos Municípios interessados. Antes de assinar a adesão, a CNM recomenda que os critérios e responsabilidades sejam cuidadosamente analisados. As informações estão no Manual e nos documentos para a adesão. Ao aderir a iniciativa, o Município se compromete a realizar todos os trâmites administrativos ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.

A escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados e as informações prestadas em relação às características do núcleo, também tornam-se competência municipal, com a adesão ao Casa Verde Amarela, além da declaração da área regularizável e de interesse social entre outros, conforme prevê a Lei 13.465/2017.

Empresas
A proposta é o resultado do diagnóstico elaborado pelo Agente Promotor – empresas ou entidades privadas –, a partir da definição de determinado núcleo urbano informal. Devem ser considerados os aspectos de situação urbanística, ambiental e fundiária e a condição socioeconômica das famílias moradoras. O objetivo é identificar soluções de regularização fundiária, a serem pactuadas com o Município.

O mesmo deve ocorrer para a escolha de estratégia de regularização fundiária do núcleo, certificando-se de que se trata de área regularizável classificada como Reurb-S. A proposta deve atender critérios mínimos a partir de 100 e no máximo 700 lotes; e prever melhorias habitacionais em 20% do total de moradias presentes no núcleo.

Priorização
Essas condicionantes devem solucionar os problemas de insalubridade e insegurança, além de fornecer moradia nos padrões mínimos de edificação e habitabilidade definidos pelas posturas municipais ou, ainda, adequar a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios ao número de integrantes da família, entre outros.

Em relação as critérios de priorização para a seleção das propostas de financiamento para Municípios, Áreas, Lotes, Famílias e Domicílios, esses são elencados como prioridades Municípios com população superior a 50 mil habitantes, que possuam Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) ou Plano de Regularização Fundiária, tenham demarcadas, em Plano Diretor municipal ou Lei específica, como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ocupada.

Adesão
No dia em que abrir a adesão, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará o sistema para receber as propostas. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.

Em seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados.

A Confederação por meio das atividades do CNM Qualifica promove capacitação na temática e os gestores interessados poderão realizar sua inscrição, na capacitação legislação urbana e plano diretor a ser realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro na modalidade virtual. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 

Publicado em: 26 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...